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Contrate Já

Contrato MedJá Consultas Médicas LTDA.

Pelo presente instrumento particular, de um lado o CONTRATANTE, devidamente identificado no Termo de Adesão - Anexo I a este contrato, e de outro lado a empresa MEDJA CONSULTA MEDICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 66.497.816/0001-80, com sede em Rua Benedito Kuhl, nº 932, Vila Claudia, Limeira/SP, CEP 13.480-410, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições abaixo:

 

I - Do Objeto

1.1         - O Contratante adere à tabela de descontos e serviços oferecida pela Contratada em parceria com profissionais e clínicas parceiras, facilitando o acesso à saúde com qualidade e descontos em consultas.

1.2         - O Contratante declara que lhe foi explicado verbalmente, antes da contratação, que a Contratada NÃO se trata de um PLANO DE SAÚDE, bem como não presta atendimento hospitalar, não atende urgências, emergências, remoções médicas, socorro imediato, entre outros, declarando o Contratante sua total ciência e concordância.

1.3         – O referido clube de descontos ora contratado, por não se tratar de Plano de Saúde, não cobre internações hospitalares e a Nota Fiscal emitida, quando for exigida, não serve para abatimento/dedução ou declaração no imposto de renda (IR), estando o Contratante ciente no momento da contratação.

1.4         - A Contratada presta exclusivamente serviços de intermediação e agendamento de consultas médicas eletivas, não realizando atendimento de urgência, emergência, pronto atendimento, remoção médica ou socorro imediato.

1.5         - Em situações caracterizadas como urgência ou emergência médica, o Contratante e/ou seus dependentes deverão acionar imediatamente o serviço público competente, especialmente o SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, pelo telefone 192, ou dirigir-se à unidade hospitalar mais próxima.

 

II - Dos Descontos oferecidos

2.1         - A relação de profissionais e empresas que têm parceria com a Contratada está constantemente disponível em seu endereço eletrônico, a saber, www.medja.com.br , podendo ser acessado pelo Contratante. O Contratante também recebe na assinatura do contrato uma “cartilha” coma relação de profissionais, descontos e serviços oferecidos por empresas parceiras.

2.2         - A inclusão de novos parceiros pela Contratada poderá acarretar aumento no valor da taxa de administração, com o que concorda o Contratante.

 

III - Do Contratante e seus dependentes

3.1         - Os serviços abrangidos por este contrato podem ser prestados também aos dependentes do Contratante, na forma e condições ajustadas neste contrato.

3.1.1     - Para os efeitos deste contrato consideram-se dependentes do Contratante o seu cônjuge, os filhos menores de até 24 anos de idade.

 

IV - Da Concessão dos Descontos

4.1         - Para fins de obtenção aos descontos previstos na tabela acima mencionada, o (a) Contratante deverá entrar em contato diretamente com a empresa ou profissional credenciado pela Contratada, e mediante a apresentação da carteirinha de associado (a), realizar o pagamento do respectivo valor diretamente ao profissional ou empresa parceira da Contratada.

4.2         - Com a adesão ao clube de descontos e pagamento da primeira taxa de administração, o(a) Contratante já terá imediatamente acesso aos descontos oferecidos pela Contratada, não havendo carência para usufruir dos descontos.

 

V - Do Atendimento

5.1         - O (A) Contratante agendará previamente o dia e horário de seu atendimento, dependendo, evidentemente da disponibilidade de agenda do profissional.

 

VI - Da Responsabilidade da Contratada

6.1 - A Contratada, em nenhuma hipótese, se responsabiliza pelos serviços prestados pelos profissionais e empresas conveniadas a ela, sendo que sua atuação limita-se única e exclusivamente a conseguir descontos para os seus associados, sendo os serviços contratados diretamente com os profissionais escolhidos pelo Contratante.

 

 

VII – DA TAXA ADMINISTRATIVA, TERMO DE ADESÃO E REAJUSTE

7.1 - Para usufruir dos benefícios, descontos e serviços disponibilizados pela CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá realizar o pagamento da taxa administrativa mensal, conforme condições comerciais vigentes no momento da adesão.

7.2 - Os valores da taxa administrativa, modalidade do plano contratado, quantidade de dependentes, forma de pagamento, vencimento, período de fidelidade, dados cadastrais do CONTRATANTE e de seus dependentes constarão exclusivamente no Termo de Adesão e Condições Comerciais, documento integrante e complementar ao presente contrato.

7.3 - O Termo de Adesão poderá conter condições promocionais específicas, campanhas temporárias, descontos comerciais, benefícios diferenciados e regras particulares aplicáveis ao plano contratado pelo CONTRATANTE.

7.4 - Os valores da taxa administrativa poderão ser reajustados anualmente, com base na variação positiva de índice oficial de inflação, especialmente o IGP-M/FGV, IPCA/IBGE ou outro índice que venha a substituí-los, observada a legislação vigente.

7.5 - A eventual concessão de descontos promocionais, isenções temporárias, campanhas comerciais ou condições especiais não gera direito adquirido ao CONTRATANTE, podendo tais benefícios ser alterados, encerrados ou substituídos a exclusivo critério da CONTRATADA.

7.6 - O não pagamento de 2 meses da taxa administrativa acarretará em  suspensão temporária dos benefícios e serviços disponibilizados pela CONTRATADA até a regularização financeira do CONTRATANTE. Caso o mesmo quiser voltar a utilizar os benefícios, o mesmo deverá quitar o pagamento em atraso.

 

 

VIII - Da Rescisão

8.1         - A inadimplência da taxa de administração por um prazo superior a 60 (sessenta) dias (02 mensalidades), sucessivos ou não, ou a não observância das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, restará configurado o bloqueio para o uso do presente contrato, cuja comunicação poderá ser efetuada de forma simples via e-mail ou Whatsapp do Contratante, fornecido previamente à Contratada.

8.1.2 – No caso de ocorrer a rescisão por inadimplência conforme descrito na cláusula supra, o Contratante não poderá mais se utilizar dos descontos oferecidos pela Contratada, estando sujeito ainda a cobrança extrajudicial ou judicial das parcelas em atraso, acrescida sendo o caso, da multa (fidelidade) constante na cláusula 8.4. Para poder contratar novamente e poder voltar a utilizar o Contratante deverá realizar o pagamento dos atrasados e seus  acréscimos e da mensalidade atual.

8.2         - O presente contrato também poderá ser rescindido de pleno direito, a qualquer época, independente de aviso ou interpelação judicial, nos seguintes casos: 1- Falência ou liquidação do Contratado; e 2- Insolvência civil ou incorporação do Contratado em outra empresa;

8.3         - O Contratante que queira rescindir o presente contrato deverá comunicar por escrito sua intenção, sendo que, independentemente do dia desta comunicação, será devida a taxa de administração do referido mês, ou qualquer outra mensalidade eventualmente em atraso, sob pena de incorrer nas sanções descritas na cláusula 8.1.2.

8.3.1     – Considerando o baixo custo da taxa administrativa e os inúmeros benefícios e vantagens concedidos ao Contratante para ter acesso à saúde com qualidade de vida, deverá ser respeitado a fidelidade mínima de 12 meses a contar da assinatura do contrato, sob pena de eventual rescisão antes desse período ser cobrada uma multa descrita na cláusula 8.4.

8.3.2     - O Contratante terá acesso ao programa de descontos e benefícios até o último dia do referido mês da rescisão, sendo que não há carência para a rescisão do contrato.

8.4         - No caso da inobservância dos 12 (doze) meses previstos de contrato, será devido multa equivalente a 50 (cinquenta por cento) sobre o valor da soma das parcelas vinculadas, ou seja, meses que faltam para cumprir a fidelidade dos 12 meses anuais.

8.5         - O presente contrato tema validade pelo prazo 12 (doze) meses contados do pagamento da 1° taxa administrativa, renovando- se automaticamente por prazo indeterminado, caso não haja manifestação expressa em contrário por uma das partes.

 

IX – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

9.1         -O Contratante autoriza a Contratada a realizar o tratamento de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, inclusive informações relacionadas à saúde, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), exclusivamente para finalidades relacionadas à execução dos serviços contratados, tais como cadastro, agendamento de consultas, comunicação com o paciente, emissão de documentos, cobranças e demais atividades necessárias ao atendimento contratado.

9.2         -A Contratada compromete-se a utilizar os dados do Contratante de forma confidencial, segura e exclusivamente para os fins previstos neste contrato, adotando medidas administrativas e técnicas adequadas para proteção das informações contra acessos não autorizados, perdas, vazamentos ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

9.3         -Os dados poderão ser compartilhados com profissionais da saúde, clínicas, laboratórios, prestadores parceiros e sistemas utilizados pela Contratada, sempre que necessário para a adequada prestação dos serviços contratados, observados os princípios e disposições da LGPD, com o que desde já concorda expressamente o Contratante.

 

X - DA ABRANGÊNCIA TERRITORIAL

10.1 - O presente contrato concede ao Contratante o direito de acesso a tabela de descontos em relação aos profissionais e empresas credenciadas.

 

XI – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E DO TERMO DE ADESÃO

11.1 - O presente contrato e o respectivo Termo de Adesão poderão ser assinados de forma física ou eletrônica, inclusive mediante assinatura digital, aceite eletrônico, plataforma digital utilizada pela CONTRATADA, possuindo plena validade jurídica, nos termos da legislação vigente.

11.2 - O CONTRATANTE declara estar ciente de que o Termo de Adesão, as Condições Comerciais e eventuais documentos complementares integram o presente contrato para todos os fins legais, formando instrumento único e indivisível.

11.3 - Os dados cadastrais do CONTRATANTE, dependentes, modalidade do plano, valores, vencimentos, condições comerciais, fidelidade, forma de pagamento e demais informações específicas da contratação constarão no Termo de Adesão.

11.4 - A CONTRATADA poderá armazenar os documentos em meio físico ou digital, comprometendo-se a manter a integridade, autenticidade e confidencialidade das informações.

11.5 - Uma via do contrato e do Termo de Adesão poderá ser disponibilizada ao CONTRATANTE por meio eletrônico, incluindo e-mail, WhatsApp, SMS, plataforma digital ou, ainda, mediante entrega física impressa.

 

XII - Da vigência

12.1 - O presente contrato terá vigência por prazo indeterminado.

 

XIII - Do Foro

13.1 - Qualquer dúvida relacionada como cumprimento das obrigações pactuadas no presente contrato, e que não puderem ser resolvidas de comum acordo entre as partes, será dirimida no Foro da Comarca de Limeira/SP.

E por estarem às partes justas e acordes com as Cláusulas e condições estabelecidas firmam o presente contrato.

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